Publicado em 26/02/2021 às 17:09

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Decreto 6983/2021 do Estado do Paraná

 

Maringá, 26 de fevereiro de 2021

 

Aos associados do SindusCon-PR/Noroeste,

 

O Decreto 6983/2021 do Estado do Paraná, impôs medidas restritivas ao funcionamento de várias atividades e medidas de restrição à circulação de pessoas.

Estas medidas não impactarão o setor produtivo da Construção Civil, pois esta atividade está enquadrada como atividade essencial, prevista no artigo 5o, XXIV do Decreto.

Os setores administrativos das construtoras também podem funcionar normalmente, pois esta atividade é considerada de suporte para que as obras possam operar. (Art. 5o, parágrafo único)

Quanto ao funcionamento das Centrais de Vendas (Showroom), apesar deste setor também ser parte integrante da empresa de construção civil, a princípio não podem ser consideradas como atividade de suporte à produção. Além disso as atividades ali realizadas envolvem o atendimento ao público externo e se assemelha a atividades que estarão com funcionamento proibido, como as imobiliárias por exemplo.

Em conclusão, todas as atividades produtivas da construção civil podem funcionar normalmente, assim como as de suporte para que esta produção possa acontecer, como os departamentos administrativos das empresas.

Quanto às Centrais de Venda, aconselhamos a operação somente interna e atendimento online dos clientes.

 

Dr. Sandro Henrique Trovão

Assessor Jurídico | SindusCon-PR/Noroeste

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