Publicado em 28/07/2026 às 16:17
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SINDUSCON-PR/Noroeste | Alerta Eleitoral
Associados, atenção a uma nova regra. A Res. TSE nº 23.755/2026 passou a vedar expressamente a propaganda e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho (Art. 19, § 2º-A da Res. 23.610/2019).
Na prática:
* Não receber candidatos para pedir votos no canteiro/escritório;
* Não permitir distribuição de material de campanha no trabalho;
* Chefias não podem pressionar empregados a votar em ninguém.
Importante: a empresa responde inclusive por permitir ou tolerar a ocorrência. Oriente as lideranças.
Jurídico à disposição.